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LEI Nº 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

 

Autoriza o Executivo a proceder doação de área de propriedade da Municipalidade, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Desafeta do patrimônio público, o imóvel localizado na Rua Nelson Costa Melo, quadra "O", s/nº., bairro Ouro Branco, Cidade de Alfredo Chaves (ES), medindo 411,95 m², sendo 10,70 m de frente com a Rua Nelson da Costa Melo; 38,50 m de lado esquerdo com o Colégio Camila Mota; 38,50 m de lado direito com o estádio de futebol; e 10,70 m de fundos, conforme Anexo I, em cópia heliográfica.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a proceder a doação de área caracterizada no artigo 1º., para edificação da sede da Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves, sem ônus para a beneficiária.

 

Parágrafo Único. A presente doação de área para edificação, restringe-se ao primeiro pavimento, podendo o Município fazer uso dos pavimentos seguintes.

 

Art. 3º A presente doação terá vigor enquanto ali se fixar a ora beneficiada (Sociedade Pestalozzi), e, em se verificando a sua dissolução, ou outra ação jurídica que importe na desocupação da área doada, deverá então ocorrer a reversão do bem em doação ao patrimônio Municipal, inclusive com seus acréscimos.

 

Parágrafo Único. A reversão da área ao patrimônio público, não dará ensejo a ressarcimentos ou indenizações, por menores que sejam.

 

Art. 4º Caracteriza-se como cláusula de reversão, a inatividade da beneficiada, devendo a mesma, fazer prova junto a Municipalidade, apresentando anualmente certidões do INSS e FGTS, e declarações de I.R. e RAIS.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 23 de outubro de 1998.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.