Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 804, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo a cumprir acordo judicial.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 40 000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial solicitado servirá para cobrir as despesas com o acordo judicial para pagamento de professores e demais empregados em atraso até o mês de junho/98 de contabilidade e magistério da ACAC.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento do artigo 1º advirão de anulação das dotações: 06001 13764473.13 – 41.10 - Secretaria Municipal de Obras Ficha 86 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e 09001.13754283.033 - 41.10 Secretaria Municipal de Saúde Ficha 178 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 4º A anulação servirá para cobrir a seguinte dotação: Crédito Especial 319140000 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Médio 08001 - 08431972.034 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 5º Fica homologado o acordo judicial firmado no processo nº 003980000/51.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 28 de setembro de 1998

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 23 de outubro de 1998.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.