LEI Nº 802, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Elpidio Pinto Alves o logradouro público localizado na Comunidade de Caco do Pote, Distrito Sede de Alfredo Chaves, com início no cruzamento com a Rodovia Costa Agostinho, nas proximidades da via que dá acesso ao Clube Paraíso Campestre, até o loteamento situado na propriedade da Família Favatto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 12 de setembro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.