O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua LUIZ PATERLINI, a rua que fica atrás da Biblioteca Municipal desta Cidade.
Art. 2º Torna-se imperiosa esta nossa iniciativa, pois a referida rua não tem nome e nela encontram-se estabelecimentos comerciais, inclusive funcionando nela a Associação Comercial deste Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 23 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.