O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua", a ser comemorado, anualmente, em 4 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 17 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.