O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Biblioteca Pública do Município de Alfredo Chaves de. BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL - PREFEITO EURICO BONACOSSA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 23 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.