O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o reajuste salarial no percentual de 17,80% (dezessete vírgula oitenta por cento), nos vencimentos dos Profissionais "A", "B", Orientador e Supervisor "P" do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em cumprimento ao piso salarial divulgado pelo Governo Federal, através da Portaria nº 67/2022, embasando-se no Parecer 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SE, referente ao Processo 23000.002248/2022-24.
Art. 2º O reajuste salarial de que trata o artigo primeiro desta Lei, faz alterar a escala de vencimentos dos Profissionais "A", "B", Orientador e Supervisor "P", do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em todas as suas referências aplicadas respectivamente.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.
Alfredo Chaves (ES), 17 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.