LEI Nº 799, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Alfredo Chaves - ES e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2022, no valor de R$ 2.515.000,00 (dois milhões, quinhentos e quinze mil reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100002

FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio a Amp. e Melhoria das Condições de Ofertas da Educação

 

100002.12

Educação

 

100002.12361

Ensino Fundamental

 

100002.123610012

Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental

 

100002.123610012.3.033

Investimentos e Melhorias da Infraestrutura do Ensino Fundamental

 

100002.123610012.3.033

4.4.90.52.000 — 1190000004

Equipamento e Material Permanente

140.000,00

 

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100002

FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio a Amp. e Melhoria das Condições de Ofertas da Educação

 

100002.12

Educação

 

100002.12365

Educação Infantil

 

100002.123650011

Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil

 

100002.123650011.3.038

Investimentos e Melhorias da Infraestrutura do Ensino Infantil

 

100002.123650011.3.038

4.4.90.52.000 - 1190000004

Equipamento e Material Permanente

255.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, os recursos provenientes de repasse do Governo do Estado do Espírito Santo, através do FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio a Ampliação e Melhoria das Condições de Ofertas da Educação Infantil, previsto na Lei Orçamentária de 2022, através da anulação das seguintes dotações, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

100002.123610012.3.034 33903000 - Ficha 423 - Material de Consumo

5.000,00

100002.123610012.3.034 44905100 - Ficha 424 - Obras e Instalações

5.000,00

100002.123610012.3.034 44905200 - Ficha 425 - Equipamento e Material Permanente

800.000,00

100002.123610012.3.080 44905100 - Ficha 427 - Obras e Instalações

1.000.000,00

100002.123610012.3.081 44905100 - Ficha 430 - Obras e Instalações

194.000,00

100002.123650011.3.034 44905100 - Ficha 432 - Obras e Instalações

3.000,00

100002.123650011.3.034 44905200 - Ficha 433 - Equipamento e Material Permanente

3.000,00

100002.123650011.3.080 44905100 - Ficha 435 - Obras e Instalações

500.000,00

100002.123650011.3.081 33903900 - Ficha 437 - Outros Serviços de Terceiros PJ

1.000,00

100002.123650011.3.081 44905100 - Ficha 438 - Obras e Instalações

3.000,00

100002.123650011.3.081 44905200 - Ficha 439 - Equipamento e Material Permanente

1 000, 00

TOTAL

2.515.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e Declaração do Ordenador da despesa, a que se refere os arts. 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de repasses provenientes do Governo do Estado, através do FUNPAES e anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 17 de agosto de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ERRATA

 

Considerando o erro material na sanção e posteriormente na publicação da Lei Ordinária nº 799 de 17 de agosto de 2022, publicado no DOM/ES - Edição Nº 2.084, protocolo nº 915096 do dia 18 de agosto de 2022, constando falha na inserção de uma planilha no valor de 2.120.000,00 (dois milhões, cento e vinte mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna público a seguinte errata:

 

A Lei nº 799 de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com a inclusão da planilha conforme segue:

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Alfredo Chaves - ES e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2022, no valor de R$ 2.515.000,00 (dois milhões, quinhentos e quinze mil reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100002

FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio a Amp. e Melhoria das Condições de Ofertas da Educação

 

100002.12

Educação

 

100002.12361

Ensino Fundamental

 

100002.123610012

Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental

 

100002.123610012.3.033

Investimentos e Melhorias da Infraestrutura do Ensino Fundamental

 

100002.123610012.3.033

4.4.90.52.000 — 1190000004

Equipamento e Material Permanente

140.000,00

 

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100002

FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio a Amp. e Melhoria das Condições de Ofertas da Educação

 

100002.12

Educação

 

100002.12361

Ensino Fundamental

 

100002.123610012

Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental

 

100002.123610012.3.033

Investimentos e Melhorias da Infraestrutura do Ensino Fundamental

 

100002.123610012.3.033

4.4.90.52.000 — 1190000004

Equipamento e Material Permanente

140.000,00

 

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100002

FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio a Amp. e Melhoria das Condições de Ofertas da Educação

 

100002.12

Educação

 

100002.12365

Educação Infantil

 

100002.123650011

Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil

 

100002.123650011.3.038

Investimentos e Melhorias da Infraestrutura do Ensino Infantil

 

100002.123650011.3.038

4.4.90.52.000 - 1190000004

Equipamento e Material Permanente

255.000,00

 

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100002

FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio a Amp. e Melhoria das Condições de Ofertas da Educação

 

100002.12

Educação

 

100002.12361

Ensino Fundamental

 

100002.123610012

Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental

 

100002.123610012.3.062

Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos

 

100002.123610012.3.062

4.4.90.52.000 - 1190000004

Equipamento e Material Permanente

2.120.000,00

 

100002.123610012.3.034 33903000 Ficha 423

Material de Consumo

5.000,00

100002.123610012.3.034 44905100 Ficha 424

Obras e Instalações

5.000,00

100002.123610012.3.034 44905200 Ficha 425

Equipamento e Material Permanente

800.000,00

100002.123610012.3.080 44905100 Ficha 427

Obras e Instalações

1.000.000,00

100002.123610012.3.081 44905100 Ficha 430

Obras e Instalações

194.000,00

100002.123650011.3.034 44905100 Ficha 432

Obras e Instalações

3.000,00

100002.123650011.3.034 44905200 Ficha 433

Equipamento e Material Permanente

3.000,00

100002.123650011.3.080 44905100 Ficha 435

Obras e Instalações

500.000,00

100002.123650011.3.081 33903900 Ficha 437

Outros Serviços de Terceiros PJ

1.000,00

100002.123650011.3.081 44905100 Ficha 438

Obras e Instalações

3.000,00

100002.123650011.3.081 44905200 Ficha 439

Equipamento e Material Permanente

1 000, 00

TOTAL

2.515.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, os recursos provenientes de repasse do Governo do Estado do Espírito Santo, através do FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio a Ampliação e Melhoria das Condições de Ofertas da Educação Infantil, previsto na Lei Orçamentária de 2022, através da anulação das seguintes dotações, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e Declaração do Ordenador da despesa, a que se refere os arts. 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de repasses provenientes do Governo do Estado, através do FUNPAES e anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 18 de agosto de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.