O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se exceder a sua contrapartida de convênio firmado com a União Federal (PMAC x PRODESA x PRONAF).
§ 1º A presente autorização limita-se às disponibilidades financeiras, de maneira a proteger as obrigações mantenedora da Administração Pública, em especial da folha de pagamento.
§ 2º Incluem-se às limitações aquelas de ordem orçamentária, em rubrica no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que nesta oportunidade é creditado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com demais especificações a serem disciplinadas por decreto do Executivo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 22 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.