LEI Nº 798, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

Altera o parágrafo único e inclui o § 2º no artigo 8º da Lei Ordinária nº 699 de 31 de outubro de 2019.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Ordinária nº 699, de 31 de outubro 2019, passa a vigorar como § 1º e fica acrescido no mesmo dispositivo legal o § 2º, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....................................................................................

 

§ 1º O auxílio-alimentação poderá ser concedido por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda aos anseios da Administração Pública.

 

§ 2º O auxílio-alimentação, excepcionalmente e temporariamente, poderá ser disponibilizado aos agentes públicos municipais por meio da folha de pagamento mensal."

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 10 de agosto de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.