O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Ordinária nº 699, de 31 de outubro 2019, passa a vigorar como § 1º e fica acrescido no mesmo dispositivo legal o § 2º, que terá a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................
§ 1º O auxílio-alimentação poderá ser concedido por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda aos anseios da Administração Pública.
§ 2º O auxílio-alimentação, excepcionalmente e temporariamente, poderá ser disponibilizado aos agentes públicos municipais por meio da folha de pagamento mensal."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 10 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.