O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada dos Pinheiros o logradouro público no Distrito de São Bento de Urânia, numa extensão de, aproximadamente, de 3.2 km, com início na ES 383, divisa com o Município de Marechal Floriano, estendendo-se até a antiga escola de São Bento de Urânia, no sítio São José.
Art. 2º Fica denominada Estrada da Matinha o logradouro público no Distrito de São Bento de Urânia, com início no Km 2,5, da Estrada dos Pinheiros, numa extensão de, aproximadamente, de 5.3 km, terminando na ES 383.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 02 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.