O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e eu Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos aposentados e pensionistas, desde que provem possuir apenas uma casa residencial
Art. 2º Para fazerem jus a isenção concedida no artigo anterior, os proventos e ou pensão não poderão exceder a um e meio salário-mínimo
Art. 3º O beneficiário desta Lei deverá requerer formalmente ao Poder Executivo, fazendo prova de quitação ao IPTU do exercício anterior fazendo a juntada de seu contracheque ou outro documento que o substitua.
Art. 4º Uma vez concedida a isenção, ela terá duração vitalícia, não podendo a qualquer pretexto, ser cancelada, salvo quando do óbito do beneficiário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 11 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.