O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e eu Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a ceder mediante termo de cessão ou convênio, uma ambulância a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves, para uso exclusivo ao serviço de atendimento a transporte de pacientes.
Art. 2º A presente cessão deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias.
Art. 3º A manutenção e responsabilidade, inclusive a civil, pertinente ao objeto a ser cedido, será de exclusiva da pessoa jurídica cessionária, devendo constar da cessão minúcias destas responsabilidades, inclusive da co-responsabilidade dos seus diretores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 16 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.