O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES)aprovou, e eu Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar convênio com a Associação de Professores Pró- Graduação, mantenedora do cursinho pré-vestibular comunitário durante o exercício de 1998, com o objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 2.000,00 (dois mil reais), pertinentes aos meses de abril a dezembro.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o Art. 1º, deverão ser repassados após a comprovação de existência da entidade mantenedora.
Art. 3º A verba de que trata o Art. 1º, advirá da dotação 08.001.08431972.034, ficha 146, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 01/04/1998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 16 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.