O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES)aprovou, e eu Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de financiamento com o Banco do Brasil S/A., para operação de abertura de crédito, através do FÍNAME - Agência Especial de Financiamento Industrial, órgão do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com a finalidade de serrem adquiridos máquinas, veículos e equipamentos para a Municipalidade.
§ 1º O valor do financiamento será apurado em função dos orçamentos obtidos para aquisição das máquinas, veículos e equipamentos constantes do Anexo I.
§ 2º O montante a ser financiado não deverá ultrapassar o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Para a realização da operação do crédito mencionado no artigo anterior, o Executivo poderá participar com um percentual de até 30% (Trinta por cento), relativo à contrapartida do investimento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 30 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.