O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os incisos IX e XIV do artigo 44, da Lei Ordinária nº 529 de 02 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 .....................................................................................
.................................................................................................
IX - 06 (seis) cargos de Especialista em Saúde/Assistência Social.
.................................................................................................
XIV - 06 (seis) cargos de Especialista em Saúde/Fisioterapeuta."
Art. 2º O quadro de cargos do Plano de Carreira, Cargos e Salário Especialista em Saúde, disposto no Anexo V, da Lei Ordinária nº 529 de 02 de março de 2015, passa a vigorar com a redação do Anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 29 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
QUADRO
DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO – ESPECIALISTA EM SAÚDE |
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CARGOS PCCS-SAÚDE |
ÁREA |
QUANTIDADE TOTAL |
Assistente Social |
06 |
|
Médico Veterinário |
01 |
|
Nutricionista |
02 |
|
Psicólogo |
03 |
|
Fonoaudiólogo |
02 |
|
Fisioterapeuta |
06 |
|
Farmacêutico |
03 |
|
Enfermeiro |
15 |
|
Odontólogo |
12 |
|
TOTAL GERAL |
50 |