LEI Nº 792, DE 29 DE JUNHO DE 2022

 

Altera a Lei Ordinária nº 529 de 02 de março de 2015.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os incisos IX e XIV do artigo 44, da Lei Ordinária nº 529 de 02 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 44 .....................................................................................

 

................................................................................................. 

IX - 06 (seis) cargos de Especialista em Saúde/Assistência Social.

 

................................................................................................. 

XIV - 06 (seis) cargos de Especialista em Saúde/Fisioterapeuta."

 

Art. 2º O quadro de cargos do Plano de Carreira, Cargos e Salário Especialista em Saúde, disposto no Anexo V, da Lei Ordinária nº 529 de 02 de março de 2015, passa a vigorar com a redação do Anexo único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 29 de junho de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO - ESPECIALISTA EM SAÚDE.

 

QUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO – ESPECIALISTA EM SAÚDE

CARGOS PCCS-SAÚDE

ÁREA

QUANTIDADE TOTAL

Assistente Social

06

Médico Veterinário

01

Nutricionista

02

Psicólogo

03

Fonoaudiólogo

02

Fisioterapeuta

06

Farmacêutico

03

Enfermeiro

15

Odontólogo

12

TOTAL GERAL

50