
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os incisos IX e XIV do artigo 44, da Lei Ordinária nº 529 de 02 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 .....................................................................................
.................................................................................................
IX - 06 (seis) cargos de Especialista em Saúde/Assistência Social.
.................................................................................................
XIV - 06 (seis) cargos de Especialista em Saúde/Fisioterapeuta."
Art. 2º O quadro de cargos do Plano de Carreira, Cargos e Salário Especialista em Saúde, disposto no Anexo V, da Lei Ordinária nº 529 de 02 de março de 2015, passa a vigorar com a redação do Anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 29 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
 
| QUADRO
  DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO – ESPECIALISTA EM SAÚDE | ||
| CARGOS PCCS-SAÚDE | ÁREA | QUANTIDADE TOTAL | 
| Assistente Social | 06 | |
| Médico Veterinário | 01 | |
| Nutricionista | 02 | |
| Psicólogo | 03 | |
| Fonoaudiólogo | 02 | |
| Fisioterapeuta | 06 | |
| Farmacêutico | 03 | |
| Enfermeiro | 15 | |
| Odontólogo | 12 | |
| TOTAL GERAL | 50 | |