LEI Nº 79, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo aprovou, o Prefeito Municipal sancionou, nos termos do § 2º do artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e eu promulgo a seguinte Lei Municipal;

 

Art. 1º Ficam fixados e aprovados os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, conforme os níveis e referências descritos no Anexo único.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 26 de Agosto de 2005.

 

JOÃO BOSCO COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

PADRÃO DE VENCIMENTOS

VALOR DA REMUNERAÇÃO

Cargo de Provimento em Comissão CC1

R$ 1.200,00

Cargo de Provimento em Comissão CC2

R$ 1.000,00

Cargo de Provimento em Comissão CC3

R$ 480,00

Cargo de Provimento em Comissão CC4

R$ 450,00

Cargo de Provimento em Comissão CC5

R$ 350,00