
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES)aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I, do artigo 29, § 2º, da Lei acima citada, que passam a ter a seguinte nova redação:
Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo de Secretária Escolar, o qual passa a nominar-se Auxiliar Administrativo, por consequência vinculando-se o cargo a imposições da Lei nº 674/90 e suas alterações.
Art. 3º O Executivo deverá promover a presente atualização gráfica dos anexos da Lei ora alterada nos 30 (trinta) dias subsequentes ao vigor desta norma.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 10 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
 
| CARGO | QUANT. | REFERÊNCIA | CARR. | 
| Professor | 65 | MAP1 | I | 
| 12 | MAP2 | II | |
| 05 | MAP3 | III | |
| 15 | MAP4 | IV | |
| Supervisor
  Escolar | 02 | MAE4 | IV | 
| Orientador
  Educacional | 02 | MAE4 | IV |