O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES)aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I, do artigo 29, § 2º, da Lei acima citada, que passam a ter a seguinte nova redação:
Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo de Secretária Escolar, o qual passa a nominar-se Auxiliar Administrativo, por consequência vinculando-se o cargo a imposições da Lei nº 674/90 e suas alterações.
Art. 3º O Executivo deverá promover a presente atualização gráfica dos anexos da Lei ora alterada nos 30 (trinta) dias subsequentes ao vigor desta norma.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 10 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
CARR. |
Professor |
65 |
MAP1 |
I |
12 |
MAP2 |
II |
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05 |
MAP3 |
III |
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15 |
MAP4 |
IV |
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Supervisor
Escolar |
02 |
MAE4 |
IV |
Orientador
Educacional |
02 |
MAE4 |
IV |