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LEI Nº 789, DE 10 DE MARÇO DE 1998

 

Introduz alterações na Lei nº 674/90, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES)aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo I, do artigo 5º, da Lei acima citada, que passam a ter a seguinte nova redação:

 

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I, os cargos de: Contínuo, Guarda Municipal, Jardineiro, Auxiliar de Assistência Social, Escriturário, Tesoureiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, os quais passarão a ter suas funções desempenhadas por outra já existentes e de nominação diversa, ou terceirizados, para assim buscarmos maior eficiência no serviço público.

 

Art. 3º Ficam incluídos ao Anexo I, os cargos de: Gari, Eletricista, Bibliotecário, Fonoaudiólogo, Nutricionista.

 

Art. 4º Ficam alterados as denominações dos seguintes cargos:

 

a) Servente passa a nominar-se Agente de Serviços Gerais;

b) Trabalhador braçal passa a nominar-se Agente de Serviços Braçais;

c) Bombeiro passa a nominar-se Bombeiro hidráulico;

d) Operador de máquinas passa a nominar-se Tratorista;

e) Agente fiscal passa a nominar-se Fiscal de obras e posturas;

f) Agente de arrecadação passa a nominar-se Fiscal de tributos;

g) Atendente passa a nominar-se Auxiliar Operacional,

 

Art. 5º O Executivo deverá promover a presente atualização gráfica dos anexos da Lei ora alterada nos 30 (trinta) dias subsequentes ao vigor desta norma.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 10 de março de 1.998.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

(De que trata o artigo 5º, Parágrafo Único)

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANT.

CARGO

CARR.

Portaria, transporte e conservação

15

Gari

I

15

Motorista

IV

30

Agente de Serviço Geral

I

50

Agente de Serviço Braçal

I

Obras, serviços e manutenção

01

Bombeiro hidráulico

II

01

Eletricista

II

02

Mecânico

IV

10

Tratorista

IV

04

Pedreiro

II

Fisco

03

Fiscal de obras e posturas

IV

03

Fiscal de tributos

V

Apoio técnico administrativo

02

Telefonista

II

20

Auxiliar administrativo

III

12

Auxiliar de enfermagem

III

15

Auxiliar Operacional

II

01

Laboratorista

VI

10

Oficial administrativo

V

01

Técnico agrícola

VI

01

Técnico contábil

VI

Nível Superior

01

Assistente Social

VIII

01

Contador

VIII

01

Bibliotecário

VIII

01

Farmacêutico

VIII

10

Médico

VIII

10

Odontólogo

VIII

01

Psicólogo

VIII

01

Fisioterapeuta

VIII

02

Enfermeiro

VIII

01

Fonoaudiólogo

VIII

01

Nutricionista

VIII