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LEI Nº 788, DE 10 DE MARÇO DE 1998

 

Autoriza o Executivo a proceder designações temporárias emergencial e provisório, de professores, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder designação temporária, em caráter emergencial e provisório, de 30 (trinta) professores.

 

Parágrafo Único. Os professores deverão cumprir carga horária e farão jus a remuneração com equiparação aos Professores, ou seja, aqueles do ensino infantil e fundamental de forma mensal, e os de 5ª a 8ª Série na forma de hora aula.

 

Art. 2º As designações terão vínculo especial, equiparando-se aos demais já procedidos para os casos em comissão, e se sujeitarão aos ditames do estatuto dos servidores e demais legislações municipais pertinentes, inclusive a previdenciária

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários a manutenção das contratações autorizadas, advirá da Secretaria Municipal de Educação já devidamente consignada no orçamento em curso.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicidade, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 1998.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 10 de março de 1998.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.