O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A "Base de Apoio do Samu", localizada na Rua Thomas Coelho, Centro de Município de Alfredo Chaves, fica denominada "Base de Apoio do Samu - Carlos Alberto da Silva Castheloge".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 08 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.