O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a adquirir os seguintes lotes urbanos de propriedade de R4 Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 31.313.848/0001-02:
1 - Lote nº 01 (um) da Quadra - L (Q - L), de propriedade de R4 Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 31.313.848/0001-02, com área total edificandi de 418,31 m² (quatrocentos e dezoito metros e trinta e um decímetros quadrados), e área non edificandi de 0,00 m² (zero), sendo 19,86 m confrontando pela frente com a Rua Nelson José Simões; 17,34 m pelos fundos com lote 11; 24,00 m pelo lado direito com lote 02 e 21,74 m pelo lado esquerdo com a Rua Augustinho José Bonella, situado no "Loteamento Villágio Monte Verde", Distrito da Sede, nesse Município de Alfredo Chaves-ES, com matrícula nº 5068, folha 01, Livro nº 2 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves - ES (Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis).
2 - Lote nº 11 (onze) da Quadra - L (Q - L), com área total edificandi de 365,52 m (trezentos e sessenta e cinco metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), e área non edificandi de 0,00 m² (zero), sendo 14,79 m confrontando pela frente com a Rua Nicolau Bonella; 17,34 m pelos fundos com lote 01; 23,00 m pelo lado direito com a Rua Augustinho José Bonella e 22,84 m pelo lado esquerdo com o lote 10, situado no "Loteamento Villágio Monte Verde", Distrito da Sede, neste Município de Alfredo Chaves-ES, com matrícula nº 5078, folha 01, Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves - ES, (Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis).
Parágrafo Único. O interesse público na aquisição do imóvel urbano previsto no "caput" deste artigo é para edificação e instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A aquisição dos lotes urbanos de que trata o artigo anterior está avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e terá suporte orçamentário pela Secretaria Municipal de Educação - na dotação orçamentária 100001.1212200123.083 Construção e Reestruturação da Sede da Secretaria Municipal de Educação - Elemento de despesa 449061000 - ficha 335.
Parágrafo Único. O pagamento do valor estabelecido no "caput" deste artigo dar-se-á da seguinte forma:
I - entrada no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II - a diferença no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) será paga em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 04 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.