LEI Nº 786, DE 04 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza o Município de Alfredo Chaves (ES) a realizar aquisição de lotes urbanos, localizados no Loteamento Villagio Monte Verde, Distrito Sede do Alfredo Chaves (ES), para edificação e instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação E dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a adquirir os seguintes lotes urbanos de propriedade de R4 Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 31.313.848/0001-02:

 

1 - Lote nº 01 (um) da Quadra - L (Q - L), de propriedade de R4 Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 31.313.848/0001-02, com área total edificandi de 418,31 m² (quatrocentos e dezoito metros e trinta e um decímetros quadrados), e área non edificandi de 0,00 m² (zero), sendo 19,86 m confrontando pela frente com a Rua Nelson José Simões; 17,34 m pelos fundos com lote 11; 24,00 m pelo lado direito com lote 02 e 21,74 m pelo lado esquerdo com a Rua Augustinho José Bonella, situado no "Loteamento Villágio Monte Verde", Distrito da Sede, nesse Município de Alfredo Chaves-ES, com matrícula nº 5068, folha 01, Livro nº 2 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves - ES (Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis).

 

2 - Lote nº 11 (onze) da Quadra - L (Q - L), com área total edificandi de 365,52 m (trezentos e sessenta e cinco metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), e área non edificandi de 0,00 m² (zero), sendo 14,79 m confrontando pela frente com a Rua Nicolau Bonella; 17,34 m pelos fundos com lote 01; 23,00 m pelo lado direito com a Rua Augustinho José Bonella e 22,84 m pelo lado esquerdo com o lote 10, situado no "Loteamento Villágio Monte Verde", Distrito da Sede, neste Município de Alfredo Chaves-ES, com matrícula nº 5078, folha 01, Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves - ES, (Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis).

 

Parágrafo Único. O interesse público na aquisição do imóvel urbano previsto no "caput" deste artigo é para edificação e instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A aquisição dos lotes urbanos de que trata o artigo anterior está avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e terá suporte orçamentário pela Secretaria Municipal de Educação - na dotação orçamentária 100001.1212200123.083 Construção e Reestruturação da Sede da Secretaria Municipal de Educação - Elemento de despesa 449061000 - ficha 335.

 

Parágrafo Único. O pagamento do valor estabelecido no "caput" deste artigo dar-se-á da seguinte forma:

 

I - entrada no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

 

II - a diferença no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) será paga em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de abril de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.