O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária, 36 (tinta e seis) servidores para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo será precedida de processo seletivo público, conforme preceitua a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
§ 2º As contratações previstas no caput poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano, autorizada a prorrogação por igual período.
Art. 2º Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Alfredo Chaves no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em conformidade com o piso salarial profissional nacional fixado pela Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei 712/2020.
Alfredo Chaves (ES), 24 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS MÍNIMOS |
SALÁRIO BASE (R$) |
Agente Comunitário de Saúde |
40 horas semanais |
36 |
Ensino Médio Completo e residir na área da abrangência da Unidade de Saúde |
1.550,00 |
CARGO |
ÁREA |
LOCALIDADES |
Nº DE VAGAS (*) |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 01 |
São Francisco de Urânia/São Bento de Urânia |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 02 |
Ibitiruí/ Santa Maria do Engano |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 03 |
São João de Crubixá/São Vicente de Crubixá |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 04 |
Nova Estrela/Nova Mântua |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 05 |
Quarto Território |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 06 |
IPÊ/Santa Luzia do IPÊ/Santa Maria do Engano/Alto São Vicente |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 07 |
Boa Vista/Gavião |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 08 |
União/São Joaquim/ Pio Monte |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 09 |
Bom Retiro/Recreio/Assunta/São Sebastião |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 10 |
Iriritimirim/São Martinho/São Pedro de Matilde |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 11 |
Ribeirão de Santo Antônio/Vila Nova de Ribeirão/São Martinho |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 12 |
São Bento de Urânia/Redentor/Sítio São José |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 13 |
Maravilha de Matilde/Deserto/São Roque de Maravilha/Rio Novo de Matilde/Alto Maravilha/Carolina/Iracema/ Três Cruzes |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 14 |
Vila Nova de Maravilha/São Braz de Maravilha |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 15 |
Córrego Fortuna/São Bento de Urânia/Alto Maravilha |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 16 |
Matilde/Santo André / Duas Pontes |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 17 |
Carolina/Cedro/Matilde/Rio Novo de Matilde/Itacurubi |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 18 |
Ouro Branco/Ipanema/ Centro/Santa Rita |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 19 |
Siribeira/Centro/Araponga |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 20 |
Morro da Caixa D’Água/Centro |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 21 |
Cachoeirinha /Sítio Santa Maria/Fazenda Quatinga |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 22 |
Cachoeira Alta |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 23 |
Centro |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 24 |
Portal do Imigrantes |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 25 |
Araponga/Macrina |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 26 |
Macrina |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 27 |
Santa Terezinha |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 28 |
Morro da Divisa |
01 + CR |
|
Região 29 |
Cajá/Macrina/ Morro da Divisa |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 30 |
Aparecida/ São Bento de Batatal |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 31 |
Ribeirão do Cristo/ Aparecida/ Barra de Batatal |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 32 |
Sagrada Família/ Quinto Território |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 33 |
Rio Veado/ Independência Sagrada Família/Figueira/ Caco do Pote |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 34 |
Caco de Pote |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 35 |
São Francisco de Batatal/São Bento de Batatal/ Barra de Batatal |
01 + CR |
Agente Comunitário de Saúde |
Região 36 |
São Marcos/ Duas Pontes |
01 + CR |