
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária, 36 (tinta e seis) servidores para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo será precedida de processo seletivo público, conforme preceitua a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
§ 2º As contratações previstas no caput poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano, autorizada a prorrogação por igual período.
Art. 2º Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Alfredo Chaves no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em conformidade com o piso salarial profissional nacional fixado pela Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei 712/2020.
Alfredo Chaves (ES), 24 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
| CARGO | CARGA HORÁRIA | Nº DE VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS | SALÁRIO BASE (R$) | 
| Agente Comunitário de Saúde | 40 horas semanais | 36 | Ensino Médio Completo e residir na área da abrangência da Unidade de Saúde | 1.550,00 | 
| CARGO | ÁREA | LOCALIDADES | Nº DE VAGAS (*) | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 01 | São Francisco de Urânia/São Bento de Urânia | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 02 | Ibitiruí/ Santa Maria do Engano | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 03 | São João de Crubixá/São Vicente de Crubixá | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 04 | Nova Estrela/Nova Mântua | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 05 | Quarto Território | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 06 | IPÊ/Santa Luzia do IPÊ/Santa Maria do Engano/Alto São Vicente | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 07 | Boa Vista/Gavião | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 08 | União/São Joaquim/ Pio Monte | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 09 | Bom Retiro/Recreio/Assunta/São Sebastião | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 10 | Iriritimirim/São Martinho/São Pedro de Matilde | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 11 | Ribeirão de Santo Antônio/Vila Nova de Ribeirão/São Martinho | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 12 | São Bento de Urânia/Redentor/Sítio São José | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 13 | Maravilha de Matilde/Deserto/São Roque de Maravilha/Rio Novo de Matilde/Alto Maravilha/Carolina/Iracema/ Três Cruzes | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 14 | Vila Nova de Maravilha/São Braz de Maravilha | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 15 | Córrego Fortuna/São Bento de Urânia/Alto Maravilha | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 16 | Matilde/Santo André / Duas Pontes | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 17 | Carolina/Cedro/Matilde/Rio Novo de Matilde/Itacurubi | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 18 | Ouro Branco/Ipanema/ Centro/Santa Rita | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 19 | Siribeira/Centro/Araponga | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 20 | Morro da Caixa D’Água/Centro | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 21 | Cachoeirinha /Sítio Santa Maria/Fazenda Quatinga | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 22 | Cachoeira Alta | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 23 | Centro | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 24 | Portal do Imigrantes | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 25 | Araponga/Macrina | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 26 | Macrina | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 27 | Santa Terezinha | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 28 | Morro da Divisa | 01 + CR | 
| 
 | Região 29 | Cajá/Macrina/ Morro da Divisa | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 30 | Aparecida/ São Bento de Batatal | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 31 | Ribeirão do Cristo/ Aparecida/ Barra de Batatal | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 32 | Sagrada Família/ Quinto Território | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 33 | Rio Veado/ Independência Sagrada Família/Figueira/ Caco do Pote | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 34 | Caco de Pote | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 35 | São Francisco de Batatal/São Bento de Batatal/ Barra de Batatal | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 36 | São Marcos/ Duas Pontes | 01 + CR |