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LEI Nº 785, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar verba para a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ALFREDO CHAVES, para auxiliar custeio de parte de suas despesas administrativas e operacionais, no exercício de 1998.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves, durante o exercício de 1998, com o objetivo de repassar, mensalmente, até R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)

 

Art. 2º Os Recursos Financeiros de que trata o Art. 1º, tem fim específico de auxiliar no custeio de parte das despesas administrativas e operacionais daquela entidade assistencial.

 

Art. 3º A verba de que trata o Art. 1º, advirá da dotação orçamentária 3.2.3.1., ficha 159, da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 31 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.