LEI Nº 782, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Alteram os anexos I e III da Lei Ordinária nº 605, de 23 de março de 2017.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos I e III da Lei Ordinária nº 605, de 23 de março de 2017, passa a vigorar com a redação desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de fevereiro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

SERVIÇOS DE MÁQUINAS

 

TIPO DE MÁQUINA

HORAS SUBSIDIADAS/ PRODUTOR

50% DE ACRÉSCIMO

VALOR HORA SUBSIDIADA - UPFMAC

VALOR INTEGRAL DA HORA (SEM SUBSÍDIO) UPFMAC

Retroescavadeira

08h

04h

14

28

Escavadeira Hidráulica

08h

04h

22

44

Pá Carregadeira

08h

04h

14

28

Trator de Pneu

08h

04h

12

24

Motoniveladora

08h

04h

22

44

Rolo Compactador

08h

04h

14

28

  

ANEXO III

 

FOMENTO DE MUDAS DIVERSAS

 

MUDAS

QUANTIDADE/ PRODUTOR

VALORES/ UPFMAC

VALOR SUBSIDIADO EM UPFMAC

Café

1,0 milheiro

154

77

Banana

1,0 milheiro

154

77

Cacau

1,0 milheiro

154

77

Mudas Nativas

unidade

0,3072

0,1536

Mudas Frutíferas

unidade

1,8433

0,9217

Cacau Enxertado

unidade

0,6486

0,3243

Abacate Enxertado

unidade

2,0537

1,0269

Uva Enxertada

unidade

1,5133

0,7567

Oliveira

unidade

2,5942

1,2971

Café Clonal

1,0 milheiro

216,1789

108,0895

Palmácea Jussara

unidade

0,1622

0,0811

Palmácea Pupunha

unidade

0,2162

0,1081

Palmácea Açaí

unidade

0,1406

0,0703

Banana Rizoma

unidade

0,1622

0,0811

Banana Micro Propagada

unidade

0,3243

0,1622