O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser obrigatório a instalação de fossas e/ou sumidouros, nas propriedades não atendidas por coleta coletiva pública de resíduos sólidos, esgoto sanitários.
Art. 2º Os proprietários terão prazo de até 06 (seis) meses para se ajustarem a presente lei, período em que o Poder Executivo deverá efetuar campanhas de conscientização
Art. 3º O descumprimento a presente norma, ensejará a aplicação de pena de advertência, e, havendo a segunda constatação da transgressão, aplicar-se-á a pena de multa, a qual será fixada em 200 Ufir's.
Art. 4º O Poder Executivo deverá diligenciar visando promover a inclusão desta obrigação em sua legislação sanitária vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Alfredo Chaves (ES), aos 30 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.