LEI Nº 78, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre autorização para participação no Programa Nacional de Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Função Executiva do Município de Alfredo Chaves à participação no Programa Nacional de Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios promovido pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 22 de Agosto de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.