O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves (ES), sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a proposta orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves (SAAE), para o exercício de 1998, cuja receita foi orçada em R$ 309.154,00 (Trezentos e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais), e sua despesa em R$ 309.154,00 (Trezentos e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais), conforme discriminação estampada no Anexo I, que é parte integrante desta
Art. 2º Fica o SAAE, autorizado a efetuar a abertura de Créditos Suplementares às dotações deste Orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada, observando o disposto no artigo 43 e §§, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 30 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.