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REVOGADA PELA LEI N° 875, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

LEI Nº 780, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE SALA E PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR), PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "C" (SECRETÁRIO ESCOLAR), PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "P", EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona, de acordo com a Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e Lei Municipal 109 de 16 de fevereiro de 2006 e suas alterações, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I e II desta Lei.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 2º As atribuições e vencimentos iniciais dos cargos serão os mesmos constantes na lei de criação das funções.

 

Art. 3º A rescisão do contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência da administração pública municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 739, de 17 de fevereiro de 2021.

Alfredo Chaves (ES), 04 de fevereiro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, QUANTITATIVO E VENCIMENTOS.

 

Denominação do Cargo

Quantitativo de vaga

Remuneração Inicial(R$)

Assistente de Sala

40

R$ 1.212,00

Profissional de Apoio (Cuidador)

40

R$ 1.212,00

 

ANEXO II

 

GRUPO OCUPACIONAL, CLASSE, DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E QUANTITATIVO.

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

CLASSE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

Profissional da Educação

Profissional da Educação "C" – Secretário Escolar

PC

08

Profissional da Educação "P"

PP

06