LEI
Nº 780, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE SALA E PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR), PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "C" (SECRETÁRIO ESCOLAR), PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "P", EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona, de acordo com a Lei Federal 9.394 de 20 de
dezembro de 1996 e Lei
Municipal 109 de 16 de fevereiro de 2006 e suas alterações,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender
necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do
servidor, para os cargos constantes no Anexo I e II desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações
previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º As atribuições e
vencimentos iniciais dos cargos serão os mesmos constantes na lei de criação
das funções.
Art. 3º A rescisão do
contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I - a pedido do
contratado;
II - por conveniência
da administração pública municipal;
III - quando o
contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado
o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com
funções equivalentes.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº 739, de 17 de fevereiro de 2021.
Alfredo Chaves (ES), 04 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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