O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Fonte de água, Captação de Água, "Bica D’água", localizada no Bairro Macrina neste município, fica denominada "Biquinha - João Costa Muniz".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 16 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.