O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Suprimento de Fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS CORRENTES |
4.951.400,00 |
Receita Tributária |
222.000,00 |
Receita Patrimonial |
15.250,00 |
Receita Industrial |
300.890,00 |
Transferências Correntes |
4.330.150,00 |
Outras Receitas Correntes |
84 000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
548.600,00 |
Operações de Crédito |
125 000,00 |
Alienações de Bens |
30.000,00 |
Transferências de Capital |
392 000,00 |
Outras Receitas de Capital |
1.600,00 |
TOTAL |
5.500.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e sub anexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por órgão do Governo e da Administração:
000 - Câmara Municipal |
R$ 330.000,00 |
010 - Gabinete do Prefeito |
R$ 167.900,00 |
020 - Assessoria Técnica e Jurídica |
R$ 78.500,00 |
030 – Sec. Mun. de Plan. e Desenvolvimento |
R$ 164.000,00 |
040 – Sec. Mun. de Administração |
R$ 121.000,00 |
050 – Sec. Mun. de Finanças |
R$ 318.500,00 |
060 – Sec. Mun. de Obras |
R$ 868000,00 |
070 – Sec. Mun. de Serviços Urbanos |
R$ 176.000,00 |
080 – Sec. Mun. de Educação |
R$ 1.850.840,00 |
090 – Sec. Mun. de Saúde |
R$ 939.000,00 |
100 – Sec. Mun. de Ação Social e Cidadania |
R$ 146.000,00 |
110 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente |
R$ 161000,00 |
120 - Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 179.260,00 |
TOTAL |
R$ 5.500.000,00 |
II - Despesas por função de Governo:
01 – Legislativa |
R$ 328.800,00 |
03 - Administração e Planejamento |
R$ 842.900,00 |
04 – Agricultura |
R$ 164.260,00 |
05 – Comunicações |
R$ 67.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$ 1.735.340,00 |
09 - Energia e Recursos Minerais |
R$ 15.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 206 500,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviço |
R$ 110.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 1 038.500,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 391700,00 |
16 – Transporte |
R$ 600 000,00 |
TOTAL |
R$ 5.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64
Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Centrai da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 7º Fica a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal autorizado, mediante ato, anular e suplementar dotações do Orçamento da Câmara, consoante disposições exaradas nos artigos 66 inciso IV da Lei Orgânica do Município e 24 inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 8º É subvencionada a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves (FAAC), conforme subemenda 02/97, cópia anexa.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subsídios para associações comunitárias legalmente instituídas no Município, conforme disponibilidades de recursos orçamentários.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar as seguintes obras:
I - Reforma e ampliação da escola de P. Grau Fazenda Aparecida,
II - Construção e reparos em pontes e estradas no Distrito de Aparecida Ribeirão do Cristo;
III - Calçamento de vias de acesso na Vila Aparecida;
IV - Iluminação de vias públicas em Vila Aparecida,
V - Quadra poliesportiva iluminada em Vila Aparecida;
VI - Posto de Saúde em Vila Aparecida;
VII - Área de lazer em Ribeirão do Cristo;
VIII - Ajuda através de convênio com a Fundação Assistencial Hospitalar de Alfredo Chaves.
Art. 11 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 29 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.