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LEI Nº 776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo para o exercício de 1998.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Suprimento de Fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.

 

RECEITAS CORRENTES

4.951.400,00

Receita Tributária

222.000,00

Receita Patrimonial

15.250,00

Receita Industrial

300.890,00

Transferências Correntes

4.330.150,00

Outras Receitas Correntes

84 000,00

RECEITAS DE CAPITAL

548.600,00

Operações de Crédito

125 000,00

Alienações de Bens

30.000,00

Transferências de Capital

392 000,00

Outras Receitas de Capital

1.600,00

TOTAL

5.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e sub anexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por órgão do Governo e da Administração:

 

000 - Câmara Municipal

R$ 330.000,00

010 - Gabinete do Prefeito

R$ 167.900,00

020 - Assessoria Técnica e Jurídica

R$ 78.500,00

030 – Sec. Mun. de Plan. e Desenvolvimento

R$ 164.000,00

040 – Sec. Mun. de Administração

R$ 121.000,00

050 – Sec. Mun. de Finanças

R$ 318.500,00

060 – Sec. Mun. de Obras

R$ 868000,00

070 – Sec. Mun. de Serviços Urbanos

R$ 176.000,00

080 – Sec. Mun. de Educação

R$ 1.850.840,00

090 – Sec. Mun. de Saúde

R$ 939.000,00

100 – Sec. Mun. de Ação Social e Cidadania

R$ 146.000,00

110 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

R$ 161000,00

120 - Sec. Mun. de Agricultura

R$ 179.260,00

TOTAL

R$ 5.500.000,00

 

II - Despesas por função de Governo:

 

01 – Legislativa

R$ 328.800,00

03 - Administração e Planejamento

R$ 842.900,00

04 – Agricultura

R$ 164.260,00

05 – Comunicações

R$ 67.000,00

08 - Educação e Cultura

R$ 1.735.340,00

09 - Energia e Recursos Minerais

R$ 15.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 206 500,00

11 - Indústria, Comércio e Serviço

R$ 110.000,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 1 038.500,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 391700,00

16 – Transporte

R$ 600 000,00

TOTAL

R$ 5.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64

 

Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Centrai da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 7º Fica a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal autorizado, mediante ato, anular e suplementar dotações do Orçamento da Câmara, consoante disposições exaradas nos artigos 66 inciso IV da Lei Orgânica do Município e 24 inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 8º É subvencionada a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves (FAAC), conforme subemenda 02/97, cópia anexa.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subsídios para associações comunitárias legalmente instituídas no Município, conforme disponibilidades de recursos orçamentários.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar as seguintes obras:

 

I - Reforma e ampliação da escola de P. Grau Fazenda Aparecida,

 

II - Construção e reparos em pontes e estradas no Distrito de Aparecida Ribeirão do Cristo;

 

III - Calçamento de vias de acesso na Vila Aparecida;

 

IV - Iluminação de vias públicas em Vila Aparecida,

 

V - Quadra poliesportiva iluminada em Vila Aparecida;

 

VI - Posto de Saúde em Vila Aparecida;

 

VII - Área de lazer em Ribeirão do Cristo;

 

VIII - Ajuda através de convênio com a Fundação Assistencial Hospitalar de Alfredo Chaves.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 29 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.