
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Suprimento de Fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS CORRENTES | 4.951.400,00 | 
| Receita Tributária | 222.000,00 | 
| Receita Patrimonial | 15.250,00 | 
| Receita Industrial | 300.890,00 | 
| Transferências Correntes | 4.330.150,00 | 
| Outras Receitas Correntes | 84 000,00 | 
| RECEITAS DE CAPITAL | 548.600,00 | 
| Operações de Crédito | 125 000,00 | 
| Alienações de Bens | 30.000,00 | 
| Transferências de Capital | 392 000,00 | 
| Outras Receitas de Capital | 1.600,00 | 
| TOTAL | 5.500.000,00 | 
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e sub anexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por órgão do Governo e da Administração:
| 000 - Câmara Municipal | R$ 330.000,00 | 
| 010 - Gabinete do Prefeito | R$ 167.900,00 | 
| 020 - Assessoria Técnica e Jurídica | R$ 78.500,00 | 
| 030 – Sec. Mun. de Plan. e Desenvolvimento | R$ 164.000,00 | 
| 040 – Sec. Mun. de Administração | R$ 121.000,00 | 
| 050 – Sec. Mun. de Finanças | R$ 318.500,00 | 
| 060 – Sec. Mun. de Obras | R$ 868000,00 | 
| 070 – Sec. Mun. de Serviços Urbanos | R$ 176.000,00 | 
| 080 – Sec. Mun. de Educação | R$ 1.850.840,00 | 
| 090 – Sec. Mun. de Saúde | R$ 939.000,00 | 
| 100 – Sec. Mun. de Ação Social e Cidadania | R$ 146.000,00 | 
| 110 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente | R$ 161000,00 | 
| 120 - Sec. Mun. de Agricultura | R$ 179.260,00 | 
| TOTAL | R$ 5.500.000,00 | 
II - Despesas por função de Governo:
| 01 – Legislativa | R$ 328.800,00 | 
| 03 - Administração e Planejamento | R$ 842.900,00 | 
| 04 – Agricultura | R$ 164.260,00 | 
| 05 – Comunicações | R$ 67.000,00 | 
| 08 - Educação e Cultura | R$ 1.735.340,00 | 
| 09 - Energia e Recursos Minerais | R$ 15.000,00 | 
| 10 - Habitação e Urbanismo | R$ 206 500,00 | 
| 11 - Indústria, Comércio e Serviço | R$ 110.000,00 | 
| 13 - Saúde e Saneamento | R$ 1 038.500,00 | 
| 15 - Assistência e Previdência | R$ 391700,00 | 
| 16 – Transporte | R$ 600 000,00 | 
| TOTAL | R$ 5.500.000,00 | 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64
Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Centrai da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 7º Fica a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal autorizado, mediante ato, anular e suplementar dotações do Orçamento da Câmara, consoante disposições exaradas nos artigos 66 inciso IV da Lei Orgânica do Município e 24 inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 8º É subvencionada a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves (FAAC), conforme subemenda 02/97, cópia anexa.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subsídios para associações comunitárias legalmente instituídas no Município, conforme disponibilidades de recursos orçamentários.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar as seguintes obras:
I - Reforma e ampliação da escola de P. Grau Fazenda Aparecida,
II - Construção e reparos em pontes e estradas no Distrito de Aparecida Ribeirão do Cristo;
III - Calçamento de vias de acesso na Vila Aparecida;
IV - Iluminação de vias públicas em Vila Aparecida,
V - Quadra poliesportiva iluminada em Vila Aparecida;
VI - Posto de Saúde em Vila Aparecida;
VII - Área de lazer em Ribeirão do Cristo;
VIII - Ajuda através de convênio com a Fundação Assistencial Hospitalar de Alfredo Chaves.
Art. 11 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 29 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.