LEI Nº 775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre concessão de Abono-FUNDEB aos profissionais da Educação Básica do Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais da Educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício de 2021, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo Único. O valor destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, de modo a atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

 

Art. 2º O valor e forma de pagamento do Abono-FUNDEB será definido em regulamento, calculado de forma proporcional à carga horária e exercício no ano de 2021, para os servidores que estiverem com vínculo empregatício no mês de pagamento do referido abono, em conformidade com o Inciso II, Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.

 

Parágrafo Único. Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria da Educação, fará "jus", em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.

 

Art. 3º O Abono-FUNDEB não será incorporado ao vencimento do profissional do magistério da Educação Básica Municipal, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves-ES, 30 de novembro de 2021.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.