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LEI Nº 775, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder em comodato, um imóvel ao Sindicato Rural de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em regime de comodato, ao Sindicato Rural de Alfredo Chaves, o antigo prédio da LBA, hoje propriedade desta Municipalidade, pelo período de 20 (vinte) anos.

 

Art. 2º Fica o Sindicato cessionário, obrigado a permitir a continuidade dos atendimentos odontológicos, que atualmente são efetuados em 02 (duas) salas do mesmo prédio.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 04 de novembro de 1997.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.