O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em regime de comodato, ao Sindicato Rural de Alfredo Chaves, o antigo prédio da LBA, hoje propriedade desta Municipalidade, pelo período de 20 (vinte) anos.
Art. 2º Fica o Sindicato cessionário, obrigado a permitir a continuidade dos atendimentos odontológicos, que atualmente são efetuados em 02 (duas) salas do mesmo prédio.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 04 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.