LEI Nº 774, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoriza o Município de Alfredo Chaves a conceder desconto de 20% (vinte por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 e 2022, as inscrições imobiliárias cadastradas como, "lote vago", no Plano Diretor Municipal (PDM) e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Alfredo Chaves/ES autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU 2021 e 2022, para as áreas cadastradas como "lote vago", no Plano Diretor Municipal, independentemente de sua localização no Município de Alfredo Chaves/ES.

 

Art. 2º O desconto concedido por esta Lei aplica-se para pagamento em cota única ou ao pagamento parcelado, desde que efetuados até a data de vencimento.

 

Art. 3º Aos contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, além dos descontos concedidos por esta Lei, aplicar-se-á, de forma cumulativa, o desconto contido no Decreto Municipal nº 1642-N/2021.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 17 de novembro de 2021.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.