Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 773, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a cria a Biblioteca Pública Municipal em Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinado a implantação da Biblioteca Pública Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, aos 04 de novembro de 1997.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.