O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinado a implantação da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, aos 04 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.