LEI Nº 772, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos dos Profissionais "A", "B", Orientador e Supervisor "P", do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada, a partir de 1º de outubro de 2021, reposição salarial no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos vencimentos dos Profissionais "A", "B", Orientador e Supervisor "P", do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em cumprimento ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e a Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

 

Parágrafo Único. O índice de reposição apresentado foi calculado a partir da variação do salário-mínimo apurado e publicado através da Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020 e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

 

Art. 2º O índice de reposição salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz alterar a escala de vencimentos dos Profissionais "A", "B", Orientador e Supervisor "P", do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, em todas as suas referências aplicadas respectivamente.

 

Art. 3º A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2021.

 

Alfredo Chaves (ES), 03 de novembro de 2021.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.