Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 772, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Concede anistia e desconto para quitação de IPTU-TSU e ISS, no prazo fixado nesta Lei.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de juros, multas e desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o principal corrigido, na quitação de IPTU-TSU e ISS, dos exercícios de 1996 e anteriores, e, anistia de juros e multas em relação ao exercício de 1997, até então não quitados pelos Administrados.

 

Art. 2º Esta lei terá vigor até 03 (três) meses após sua publicidade, e após, fica o Poder Executivo obrigado a proceder a cobrança coercitiva para recebimento dos tributos não quitados.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 04 de novembro de 1997.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.