Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 770, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a construir matadouro público no Município de Alfredo Chaves (ES).

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um Matadouro Público para bovinos e suínos no Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Projeto, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 28 de outubro de 1997.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.