O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um Matadouro Público para bovinos e suínos no Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Projeto, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 28 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.