LEI Nº 768, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Alfredo Chaves/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2021, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Educação

 

100001

Manutenção e Desenvolvimento da Educação

 

100001.12

Educação

 

100001.12122

Administração Geral

 

100001.121220012

Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental

 

100001.121220012.3.080

Aquisição de Imóvel para a Educação

 

100001.121220012.3.080

4.4.90.61.000 – 111100

Aquisição de Imóvel

1.000.000,00

100001.121220012.3.080

4.4.90.61.000 – 112000

Aquisição de Imóvel

100.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, do art. 43 no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

100001.12.122.0012.2.046 3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

400.000,00

100001.12.361.0012.2.056 3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos do superávit financeiro do exercício anterior e anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5º O Plano Plurianual 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal nº 624 de 21 de novembro de 2017, passa a incluir a seguinte ação, conforme disposto:

 

Programa:

0012 - Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Projeto

3.080 - Aquisição de Imóvel para a Educação

Valor:

R$ 1.100.000,00

Produto da Ação:

Investimentos na aquisição de imóveis para a educação realizados.

 

Art. 6º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº 725, de 20 de julho de 2020, passa a incorporar a seguinte ação:

 

 - 3.080 - Aquisição de Imóvel para a Educação"

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 08 de outubro de 2021.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.