O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2021, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), através da seguinte dotação:
100 |
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100001 |
Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
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Educação |
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Administração Geral |
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Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
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100001.121220012.3.080 |
Aquisição de Imóvel para a Educação |
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4.4.90.61.000 – 111100 |
Aquisição de Imóvel |
1.000.000,00 |
100001.121220012.3.080 4.4.90.61.000 – 112000 |
Aquisição de Imóvel |
100.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, do art. 43 no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
100001.12.122.0012.2.046 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
100001.12.361.0012.2.056 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos do superávit financeiro do exercício anterior e anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5º O Plano Plurianual 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal nº 624 de 21 de novembro de 2017, passa a incluir a seguinte ação, conforme disposto:
Programa: |
0012 - Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
Projeto |
3.080 - Aquisição de Imóvel para a Educação |
Valor: |
R$ 1.100.000,00 |
Produto da Ação: |
Investimentos na aquisição de imóveis para a educação realizados. |
Art. 6º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº 725, de 20 de julho de 2020, passa a incorporar a seguinte ação:
- 3.080 - Aquisição de Imóvel para a Educação"
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 08 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.