O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder contratação em caráter emergencial e Comissionado de profissionais para atendimento comunitário, nas áreas de Saúde, Educação, administração e Obras.
§ 1º O quantitativo acima referido, bem como a remuneração, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do número de funcionários e da folha de pagamento.
§ 2º A quantidade de cargos ficará assim distribuídas:
Secretaria de Saúde: 17 (dezessete) vagas.
Secretaria de Educação: 15 (quinze) vagas.
Secretaria de Adm.: 30 (trinta) vagas.
Secretaria de Obras: 20 (vinte) vagas.
§ 3º A remuneração e a denominação dos Cargos, será definida através de Decreto da Administração Municipal.
Art. 2º As designações terão vínculo especial, equiparando-se aos demais já procedidos para os casos em comissão, e se sujeitarão aos ditames do estatuto dos servidores e demais legislações municipais pertinentes, inclusive a previdenciária.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários a manutenção das contratações autorizadas advirá das dotações mantenedoras das Secretarias Municipais as quais se vincularem os respectivos designados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), aos 29 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.