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LEI Nº 765, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar verba para a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves, para atender custeio com treinamento e aperfeiçoamento na área da Saúde Pública do Município.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a firmar Convênio com a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves, visando repassar verba no valor mensal de R$ 1.402,00 (Hum mil quatrocentos e dois reais) durante o período de 05 (cinco) meses consecutivos.

 

Art. 2º Os recursos financeiros que trata o artigo 1º, tem fim específico de auxiliar no custeio do treinamento em si.

 

Art. 3º A verba de que trata o artigo 1º, advirá das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a partir do dia 01-08-97.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 29 de agosto de 1997.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.