A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves no uso de suas atribuições contidas inciso IV do Art. 67, e nos termos do Art. 98, ambos da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha e Programa de Combate ao Mosquito Simullidae (Mosquito Borrachudo) e Demais Espécies, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Turismo em parceria com a Vigilância Sanitária, com apoio dos agricultores nas áreas rurais, que, após orientação, poderão se engajar na campanha, priorizando córregos e rios do Município de Alfredo Chaves (ES).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar inseticidas biológicos, com formulação através de bactéria entomopatogênica, específica para controle de insetos, denominada Bacillus Thuringiensis, sendo este produto lançado nos córregos e rios do Município de Alfredo Chaves (ES) com o objetivo de controlar o Simullidae, o que torna inofensivo à saúde humana, de animais e ao meio ambiente.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 25 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.