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LEI Nº 764, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

 

Cria a biblioteca Pública Municipal, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria a Biblioteca Pública Municipal.

 

Art. 2º A Biblioteca funcionará, inicialmente no prédio do antigo Subnúcleo de Educação.

 

Art. 3º Passará a funcionar no Prédio onde hoje funciona a Administração Municipal tão logo seja construída uma nova sede para a Administração.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), em 29 de agosto de 1997.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.