O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º A Biblioteca funcionará, inicialmente no prédio do antigo Subnúcleo de Educação.
Art. 3º Passará a funcionar no Prédio onde hoje funciona a Administração Municipal tão logo seja construída uma nova sede para a Administração.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), em 29 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.