O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a proceder o leilão de veículos usados pertencentes à Municipalidade, de placas MY-0007, DX-0015, MY-0004, MY-0001, MY-0100, MY-1299, MY-0002, MY-0005, MY-0110, MY-1222.
Art. 2º Os Recursos Financeiros deverão ser revertidos as unidade a que está vinculado o veículo, e destinar-se-á a aquisição de outro em sua substituição.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a contar da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), em 29 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.