LEI Nº 76, DE 05 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre a revogação do art. 7º da Lei Nº 778/97, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 778/97, de 29 de dezembro de 1997.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e das secretarias municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 05 de Maio de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.