O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 778/97, de 29 de dezembro de 1997.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e das secretarias municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 05 de Maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.